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Discorda da decisão do Ministério Público?

Recorreu ao Ministério Público em relação a uma multa de trânsito e discorda da decisão? Neste caso, pode interpor um segundo recurso.

Pretende recorrer da decisão do Ministério Público?

É o proprietário do veículo? Ou não é o proprietário, mas o seu nome consta da carta? Neste caso, pode interpor um recurso.

Era o condutor, mas o veículo não é seu? Neste caso, pode recorrer utilizando um formulário de autorização.
Pode recorrer enviando uma carta para o Tribunal de Comarca. Tem de o fazer no prazo de seis semanas a contar da data da nossa carta.

  • A sua carta deve incluir a seguinte informação: 
    - o seu nome, morada, local de residência, data e local de nascimento;
    - razão pela qual discorda da decisão;
    - o seu IBAN (o seu número de conta bancária);
    - a data em que escreve a carta;
    - a sua assinatura.
     
  • Envie a sua carta, juntamente com uma cópia da decisão, para:
    Parket CVOM
    Afdeling Kanton
    PO Box 8225
    3503 RE UTRECHT
    Países Baixos

Pagar a multa primeiro

Antes de recorrer para o Tribunal de Comarca, é necessário “salvaguardar o pagamento”. Pode fazê-lo pagando a multa, incluindo os custos administrativos. No caso de multas superiores a 225 euros, está obrigado a pagar um mínimo de 225 euros, assim como os custos administrativos, à Agência Central para a Cobrança de Multas (CJIB). Se tiver menos de 16 anos de idade e a multa for superior a 112,50 euros, está obrigado a pagar um mínimo de 112,50 euros, assim como os custos administrativos.
Se não pagar, existe uma grande probabilidade de o Tribunal de Comarca não tomar em consideração a sua carta. Contudo, ainda assim terá de pagar a multa.

O que acontece a seguir?

O Ministério Público irá reconsiderar primeiro o recurso. Se o Ministério Público ainda assim acredita que a multa se justifica, o recurso será remetido para o Tribunal de Comarca. A Unidade de Processamento Central do Serviço do Ministério Público (Parket CVOM) informá-lo-á sobre isso numa carta.

Se a carta indicar que o seu recurso está a ser remetido, o Tribunal de Comarca irá convocá-lo para uma audiência. Nessa audiência, ser-lhe-á pedido que indique razões para discordar com a multa de trânsito. O Tribunal de Comarca decidirá normalmente sobre a matéria durante a audiência. Receberá também a decisão judicial por via postal.
Se não conseguir ou não estiver disposto a comparecer à audiência, o Tribunal de Comarca tomará uma decisão com base no processo. Receberá a decisão judicial por via postal.

Reembolso?

Saber se irá receber reembolso depende da decisão do Tribunal de Comarca.
Se o Tribunal de Comarca discordar consigo, não será reembolsado pelo montante que tenha pago.
Se o Tribunal de Comarca decide anular a decisão ou reduzir o montante da multa, receberá reembolso (parcialmente).
Em qualquer caso, a Agência Central para a Cobrança de Multas (CJIB) irá notificá-lo separadamente por escrito.

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