Discorda da decisão do Tribunal de Comarca?

Recorreu ao Tribunal de Comarca em relação a uma multa de trânsito e discorda da decisão? Neste caso, pode por vezes interpor outro recurso.

Quando é que pode recorrer da decisão do Tribunal de Comarca?

  • Se o montante inicial da multa de trânsito for superior a 70 euros. Isto exclui os custos administrativos;

 ou

  • Se o Tribunal de Comarca considerou o seu recurso inadmissível.

É o proprietário do veículo? Ou não é o proprietário, mas o seu nome consta da carta? Neste caso, pode interpor um recurso.
Era o condutor, mas o veículo não é seu? Neste caso, pode recorrer utilizando um formulário de autorização.

Se entretanto receber um “resumo de pagamento após Tribunal de Comarca” da Agência Central para a Cobrança de Multas (CJIB), o recurso deixa de ser possível.

Como recorrer de decisão do Tribunal de Comarca

Pode recorrer enviando uma carta para o Tribunal de Recurso em Leeuwarden. Tem de o fazer no prazo de seis semanas a contar da data da nossa carta.

  • A sua carta deve incluir a seguinte informação: 
    - o seu nome, morada, local de residência, data e local de nascimento;
    - razão pela qual discorda da decisão;
    - o seu IBAN (o seu número de conta bancária);
    - a data em que escreveu a carta;
    - a sua assinatura.
     
  • Envie a sua carta, juntamente com uma cópia da decisão judicial, para o Tribunal de Comarca que apreciou o seu caso.

O que acontece a seguir?

O Tribunal irá convocá-lo para uma audiência, que se realizará em Leeuwarden. Nessa audiência, ser-lhe-á pedido que indique razões para discordar com a multa de trânsito. O Tribunal decidirá normalmente sobre a matéria durante a audiência. Receberá também a decisão judicial por via postal.
Se não conseguir ou não estiver disposto a comparecer à audiência, o Tribunal tomará uma decisão com base no processo. Receberá a decisão judicial por via postal.

Reembolso?

Saber se irá receber reembolso depende da decisão do Tribunal de Recurso.
Se o Tribunal de Comarca discordar consigo, não será reembolsado pelo montante que tenha pago.
Se o Tribunal de Comarca decide anular a decisão ou reduzir o montante da multa, receberá reembolso (parcialmente).
Em qualquer caso, a Agência Central para a Cobrança de Multas (CJIB) irá notificá-lo separadamente por escrito.

 

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