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Discorda de uma resolução sancionatória?

Se tiver recebido correspondência com o código de letra O, esta é uma decisão sancionatória. Discorda desta multa? Nesse caso, pode impugná-la. Isto chama-se de apresentação de uma impugnação. Encontrará abaixo informações sobre como o fazer.

Atenção que se apresentar uma impugnação, não deve pagar a multa!

Como apresentar uma impugnação?

Apresente a sua impugnação no prazo de duas semanas.

Você ou o seu advogado deve enviar uma carta ao Ministério Público. O endereço encontra-se na decisão de aplicação da sanção que recebeu.

O que deve constar da sua carta?

  • O seu nome, morada e local de residência.
  • O número de referência do Ministério Público (parketnummer) indicado na decisão de aplicação da sanção.
  • O número da Agência Central para a Cobrança de Multas (CJIB-nummer) indicado na decisão de aplicação da sanção.
  • A data em que recebeu a decisão de aplicação da sanção.
  • Razão pela qual discorda com a decisão de aplicação da sanção.
  • A sua assinatura e a data em que a assinou.

O que acontece a seguir?

Irá receber uma carta do Ministério Público sobre como a sua impugnação será tratada. O Ministério Público decidirá se o seu caso irá ser levado a tribunal. Pode ser que o Ministério Público solicite ao tribunal que imponha uma sanção diferente da indicada na decisão de aplicação da sanção. O Ministério Público pode também alterar a decisão de aplicação da sanção.